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Entendendo o conceito de Segurança

Por Professor Fernando Marinha, Policial Legislativo Federal (SF)

Dentre as diversas definições apresentadas pelo dicionário Michaelis[1]sobre o que vem a ser “segurança”, destacam-se: “a condição marcada pela sensação de paz e tranquilidade”, ou ainda, “condição ou estado do que está livre de danos ou riscos”.

Além dessas definições, o ilustre professor Marcos Mandarini[2] (2005, p.13) ainda conceitua segurança como “estado, qualidade, condição daquilo que está seguro, isento de perigo, acautelado”. Percebe-se, portanto, que as ideias apresentadas se completam e sintetizam uma sensação ou sentimento humano.

Como não poderia ser diferente, a preocupação na manutenção dessa dita “segurança” permeia a existência do homem. Se nos primórdios a preocupação era mais voltada aos animais e perigos da natureza, atualmente essas preocupações vão um pouco além.

Dentro da linha de evolução humana, principalmente no que tange a vida em sociedade, o “sentir-se seguro” passou por vários prismas. Se antes a existência de invasões e conflitos entre povos tirava o sono, agora os crimes violentos tomaram esse lugar. Independente do período que se narra, uma coisa é certa: todos querem um cantinho seguro para viver.

Assim como os senhores feudais de outrora tinham como obrigação proteger seu povo, hoje o Estado é que possui tal obrigação. Para operacionalizar esse dever tão antigo, são criados os “profissionais da segurança”. Estes, então, possuem o papel, grosso modo, de coibir ações criminosas, investigar e punir infratores.

Além de prover a segurança de todos, o Estado (aqui incluído os três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário) possui uma série de outros deveres para servir a sociedade. Acontece que, para garantir que todo esse trabalho seja possível, essas Instituições também necessitam de proteção.

Foi seguindo essa linha que, pelo menos desde o fim o Império Romano, algumas Instituições passaram a constituir seus próprios “profissionais da segurança”. O próprio Senado Romano criou a então “Guarda Senatorial”, soldados que tinham por finalidade garantir a segurança dos Senadores para que esses pudessem desempenhar seus papeis.

Atualmente diversas outras Instituições também constituíram seu próprio corpo policial, tanto no Brasil quanto no exterior. Engana-se quem acha que o conceito de forças policiais não pertencentes ao Poder Executivo são “invenção de brasileiro”. Mas esse é um papo para um outro momento.


[1] SEGURANÇA. In: MICHAELIS, Dicionário da Língua Portuguesa. Disponível em <https://michaelis.uol.com.br/moderno-portugues/busca/portugues-brasileiro/seguranca> Acesso em 27/02/2023

[2] MANDARINI, MARCOS. Segurança Corporativa Estratégica. Barueri-SP: Editora Monole, 2005, p. – 13.

 Publicado em:
28 de fevereiro de 2023
  Por:
Fernando Marinha
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