NÓS CRIAMOS PRODUTOS DIGITAIS

Doutrinas de Técnicas Operacionais

Compilando toda a doutrina em um único lugar

Diferença entre Antiterrorismo e Contraterrorismo

Antiterrorismo e Contraterrorismo: Abordagens complementares contra o Terrorismo

Afinal, o que é Terrorismo?

O terrorismo é uma ameaça complexa, e diferentes países adotam abordagens variadas para preveni-lo e combatê-lo. Segundo a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), o terrorismo representa grave ameaça à segurança global. O Brasil, embora não seja alvo específico da ação de grupos terroristas, não está livre da ocorrência de atentados terroristas em seu território ou dos efeitos sociais, políticos e econômicos de atentados em outros países. Saiba mais

No Brasil, as estratégias de ANTITERRORISMO e CONTRATERRORISMO são orientadas pela Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública (DNISP) e pela Lei nº 13.260/2016. Cada uma dessas abordagens possui características próprias, com objetivos distintos, mas complementares, no combate a possíveis atos terroristas (Joint Pub 3-07, 1995)

Definindo Antiterrorismo

Segundo SOSTER (2011, pg 18) o ANTITERRORISMO é uma estratégia predominantemente defensiva e preventiva, que busca reduzir a exposição a possíveis ataques. Para o autor, as medidas antiterroristas incluem ações de segurança de pessoal, controle de acesso e proteção de infraestrutura crítica. Dentre as possíveis medidas de antiterrorismo estão treinamentos e medidas de defesa que proporcionam certo equilíbrio entre a proteção desejada, missão, infraestrutura, mão de obra disponível e recursos naturais (Joint Pub 3-07, 1995).

Por sua vez, a DNISP expande essa abordagem detalhando a SEGURANÇA ORGÂNICA (SEGOR), que envolve a proteção de documentação, comunicações e instalações para evitar que informações sensíveis ou locais estratégicos sejam vulneráveis a ataques. Essas ações são especialmente importantes em áreas de grande circulação, onde o risco de ataques pode ser maior devido à concentração de pessoas e recursos. Dessa forma, as ações de antiterrorismo, por serem preventivas, são classificadas doutrinariamente como medidas de SEGOR.

Definindo Contraterrorismo

Em contraste, o autor explica que o CONTRATERRORISMO adota uma postura ofensiva, destinada a neutralizar ameaças ativas e responder a atividades terroristas em andamento. Essa abordagem envolve a execução de operações como a captura de suspeitos e a desarticulação de redes terroristas (Joint Pub 3-07, 1995).

A DNISP define a SEGURANÇA ATIVA (SEGAT) como um conjunto de medidas de contraterrorismo, incluindo contraespionagem, contra sabotagem e contrapropaganda, focadas em desmantelar ameaças antes que se concretizem. Assim sendo, ações de Contraterrorismo são classificadas como medidas de SEGAT e não de SEGOR.

Em resumo, tanto as ações de contraterrorismo quanto as de antiterrorismo estão ligadas as ações de CONTRAINTELIGÊNCIA, a junção da SEGAT com a SEGOR. Estando o contraterrorismo relacionado com aquela e o antiterrorismo com esta.

A recente Operação Trastejo, realizada pela Polícia Federal, exemplifica ações de contraterrorismo no contexto brasileiro. A operação investigou um jovem radicalizado que mantinha contato com extremistas internacionais e manifestava intenção de realizar atos terroristas no Brasil. Saiba mais

Outro aspecto importante do contraterrorismo é o uso da CONTRAPROPAGANDA para combater narrativas extremistas. Segundo a DNISP, essa prática visa identificar e neutralizar mensagens que possam incitar o pânico ou enfraquecer a confiança pública.

SOSTER (2011, pg.22) destaca a importância da desinformação adversa, que pode confundir a opinião pública e influenciar comportamentos. No Brasil, o contraterrorismo também depende da integração entre a Polícia Federal e a ABIN para interceptar essas influências externas e proteger a sociedade contra campanhas de propaganda extremista. Saiba mais

A DNISP também enfatiza a importância do controle de acesso às informações e áreas sensíveis como parte do antiterrorismo. Medidas como o credenciamento rigoroso de agentes e o monitoramento de instalações são essenciais para evitar vazamentos de informações.

Na SEGAT, a CONTRA SABOTAGEM atua para proteger de forma ativa instalações e infraestrutura contra tentativas de sabotagem que poderiam enfraquecer as defesas nacionais e colocar a segurança pública em risco. Essas medidas são cruciais para proteger a infraestrutura crítica, especialmente em situações em que há uma ameaça iminente de ataque (Joint Pub 3-07, 1995).

A prática internacional de “targeted killing“, em tradução livre, “alvo para matar”, também ilustra o lado ofensivo do contraterrorismo. Em Israel, operações direcionadas para eliminar líderes terroristas são realizadas para prevenir ataques. Embora o Brasil não adote essa prática específica, o país utiliza estratégias semelhantes, como a integração entre órgãos de segurança e o uso da inteligência para neutralizar ameaças emergentes. Saiba mais

Por fim, é importante diferenciar as medidas de antiterrorismo das de prevenção de contraterrorismo, ambas geralmente ocorrem antes do evento crítico. Apesar disso, enquanto aquelas são defensivas visando reduzir a vulnerabilidade a ataques por meio de proteção, treinamento e infraestrutura segura, estas são ofensivas, focadas em neutralizar a ameaça na origem, com ações como infiltração, monitoramento de suspeitos e desmantelamento de redes terroristas antes que possam agir.

 Publicado em:
26 de outubro de 2024
  Por:
Fernando Marinha
Escreva sua resposta

Seu e-mail não será publicado.

*
*